- 1 -A Câmara Municipal reserva-se ao direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos alunos bolseiros.
- 2 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do aluno bolseiro.
- 3 -Todos os dados pessoais recolhidos neste âmbito, têm enquadramento legal no n.º 1, do artigo 6.º do RGPD, sendo os mesmos utilizados exclusivamente para as diligências previstas no presente regulamento.
- 4 -Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
- 5 -Ficam, desde já, delegadas no Presidente da Câmara, com poderes de subdelegação em Vereador, as competências necessárias para a decisão dos assuntos relacionados com o presente regulamento, com exceção da competência prevista no n.º 7 do artigo 10.º
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 13/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2022