Só podem requerer a atribuição de bolsa de estudo municipal os alunos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Frequentem ou pretendam frequentar um estabelecimento de ensino superior, homologado pelo respetivo Ministério, no ano letivo para que solicitam a bolsa;
- b)Não ser previamente detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito (primeira licenciatura, primeiro mestrado);
- c)Não ser devedor, ou o seu agregado familiar, de qualquer tipo de dívida ao Município de Vizela;
- d)Fazer prova do aproveitamento escolar obtido no ano anterior, aplicável aquando de pedido de renovação de bolsa, e esteja matriculado e inscrito num mínimo de 60 % do número total de créditos que formam o ano que vai frequentar.
- e)Residam no concelho de Vizela há mais de três anos e com domicílio fiscal no concelho.
- f)Não ter idade superior a 30 anos, no ato da apresentação da primeira candidatura.
- g)Tenham solicitado junto do estabelecimento de ensino superior a atribuição de bolsa, bem como estejam a cumprir com todas as obrigações inerentes à candidatura.