- 1 -A atribuição de bolsa de estudo municipal é feita através de concurso anual, sendo a respetiva inscrição efetuada mediante o preenchimento nos Serviços Online, de um formulário de candidatura próprio, disponibilizado através da homepage da Câmara Municipal de Vizela com o seguinte endereço- online.cm-vizela.pt que deve ser submetido exclusivamente por este meio, acompanhado dos documentos referidos no n.º 5 deste artigo, devidamente digitalizados.
- 2 -A submissão da candidatura só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário e o envio da totalidade dos documentos solicitados.
- 3 -A candidatura deverá ser apresentada nos meses de outubro e novembro de cada ano, sendo que a informação estará disponível na página eletrónica.
- 4 -A Câmara Municipal de Vizela poderá, fundamentadamente, fixar prazo diferente do previsto no número anterior, para a apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo municipais.
- 5 -A data de abertura e encerramento do concurso será divulgada antecipadamente por edital e na página de Internet da Câmara Municipal de Vizela e através de edital.
- 6 -A Candidatura deverá ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Preenchimento dos dados relativos ao cartão de cidadão no formulário de candidatura;
- b)Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a respetiva morada e a residência na freguesia há três ou mais anos (deverão ser descriminados os nomes, idades, parentesco e situação profissional);
- c)Certidão ou outro documento comprovativo da matrícula no corrente ano letivo, no curso ministrado pelo estabelecimento de ensino superior, especificando o curso;
- d)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva média final, para os alunos que ingressam pela primeira vez num estabelecimento do ensino superior;
- e)Plano do curso que frequenta, autenticado pelo estabelecimento de ensino superior, com discriminação das cadeiras por ano letivo;
- f)Documento discriminando as disciplinas concluídas por ano, com menção da respetiva nota e créditos obtidos, autenticado pelo estabelecimento de ensino;
- g)Documento comprovativo da atribuição de bolsa de estudo pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior e respetivo valor;
- h)Fotocópia do IBAN do candidato a bolseiro ou elemento do respetivo agregado familiar, onde conste o nome completo e legível do candidato a bolseiro.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022