- 1 -Qualquer pessoa pode utilizar a instalação desportiva na vertente de Utilização Livre, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, do presente Regulamento.
- 2 -A Utilização Livre funcionará na Piscina de Aprendizagem Coberta e em regime de módulos de 1 (uma) hora.
- 3 -Os utentes que se encontrem em regime de Utilização Livre poderão utilizar o material pedagógico existente, mediante a sua disponibilidade, dando prioridade às aulas de natação, sendo que a utilização do referido material não será permitida para fins distintos daqueles a que se destina.
- 4 -Para além do estipulado no presente artigo, podem ser objeto de disposições próprias as matérias referentes à organização e funcionamento da Utilização Livre.
Artigo 13.º — Utilização Livre
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023