- 1 -A admissão de qualquer pessoa à frequência das Piscinas Municipais fica condicionada à apresentação de um termo de responsabilidade, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, que aprovou a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, onde o utente assegure, previamente, que não tem quaisquer contraindicações para a prática da atividade física e desportiva que pretende desenvolver.
- 2 -O termo de responsabilidade é válido apenas para a época respetiva para a qual o utente se inscreve ou renova a sua inscrição, devendo ser renovado em cada ano de inscrição ou de renovação da mesma.
Artigo 17.º — Termo de Responsabilidade
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023