- 1 -As datas de abertura e de encerramento são estabelecidas, em cada ano, pela Câmara Municipal de Vila Viçosa.
- 2 -O horário de funcionamento das Piscinas Cobertas e das Piscinas Descobertas serão estabelecidos, em cada época, por deliberação da Câmara Municipal, devendo ser afixados nas respetivas instalações.
- 3 -Os horários fixados poderão ser alterados por despacho devidamente fundamentado do Presidente da Câmara Municipal, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 4 -As Piscinas Municipais encerram para manutenção e/ou descanso do pessoal:
- a)Piscina Coberta: nos fins de semana e feriados;
- b)Piscina Descoberta: nas segundas-feiras, no período da manhã.
Artigo 19.º — Período e Horário de Funcionamento
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023