- 1 -Os funcionários em serviço nas Piscinas são, para todos os efeitos, os representantes da Câmara Municipal de Vila Viçosa, devendo intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infrações ao regulamento em vigor.
- 2 -Os funcionários responsáveis devem ser respeitados pelos utentes e informá-los em questões de organização, higiene, segurança e disciplina.
- 3 -Nos casos de continuada e persistente situação de prevaricação, devem os funcionários em serviço dar ordem de expulsão aos utentes prevaricadores e elaborarem um relatório escrito descrevendo o sucedido que deverão entregar ao responsável pelas Piscinas.
- 4 -É proibida a entrada de pessoas estranhas ao serviço nas dependências não destinadas aos utilizadores, as quais deverão estar devidamente assinaladas.
Artigo 22.º — Funcionários
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023