- 1 -Em situação de igualdade, tem prioridade no acesso aos espaços de prática existentes, as entidades com sede no Concelho de Vila Viçosa.
- 2 -Na utilização das Piscinas, dentro dos horários estabelecidos, a ordem de prioridade é a seguinte:
- a)Escola de Atividades Aquáticas da Câmara Municipal de Vila Viçosa;
- b)Atividades desportivas promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal de Vila Viçosa;
- c)Escolas públicas, do ensino pré-escolar ao secundário para atividades curriculares, extracurriculares e de complemento curricular;
- d)Clubes e associações desportivas ou de caráter social;
- e)Restantes entidades públicas;
- f)Entidades privadas;
- g)Utilização livre.
- 3 -À Câmara Municipal de Vila Viçosa é dada a competência para apreciar e decidir em conformidade, situações que pela sua importância e natureza justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecidas.
Artigo 7.º — Prioridades
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023