1 - A tarifa de uso do porto (TUP/Navio), a cobrar às embarcações não avençadas, em função do tempo (T) de permanência em porto é aplicada às embarcações e navios acostados ao cais, é determinada conforme quadro abaixo:
Comprimento em metros
Preço por dia
Embarcações não avençadas
Embarcações de recreio
Até 6,99
4,75 €
De 7 a 11,99
5,94 €
De 12 a 19,99
14,25 €
De 20 a 49,99
121,06 €
A partir de 50
275,34 €
Embarcações de pesca/auxiliares/carreiras regulares
Até 6,99
1,19 €
De 7 a 11,99
1,78 €
De 12 a 19,99
5,94 €
De 20 a 49,99
59,65 €
A partir de 50
143,16 €
1.1 - Quando as embarcações de pesca local e costeira, não avençadas, utilizem locais específicos, são devidas nos Portos, as seguintes taxas diárias:
Até 10 GT
2,80 €
De 10,1 a 20 GT
3,07 €
De 20,1 a 40 GT
3,50 €
De 40,1 a 60 GT
6,31 €
De 60,1 a 100 GT
8,91 €
De 100,1 a 150 GT
11,20 €
De 150,1 a 200 GT
12,06 €
Superior a 200 GT
15,39 €
2 - A TUP a cobrar às embarcações de passageiros, carga, pesca, auxiliares e rebocadores em regime de avença, é calculada por períodos indivisíveis de tempo TVi, em dias, cujo valor é igual a:
TVi * FVi * UV1 * √GT
onde:
UV1 = taxa diária de uso de avençamento com o valor de € 0,29;
GT= Gross Tonnage/Arqueação Bruta.
TVi = período de avençamento em dias, de acordo com tabela a);
FVi = Fator específico do período de avençamento, de acordo com tabela a):
Tabela a):
Período de avençamento em dias (TVi)
TV1 = 30 dias
TV2 = 90 dias
TV3 = 180 dias
TV4 = 365 dias
Valor do Fator específico (FVi)
FV1 = 0,75
FV2 = 0,65
FV3 = 0,57
FV4 = 0,50
2.1 - Às embarcações licenciadas para o exercício da atividade marítimo-turísticas, é cobrado o valor equivalente à TUP/Navio em avença, conforme licença atribuída, cujo valor é igual a:
UV2 * S
onde:
UV2 = taxa de uso de avençamento com o valor de € 19,92;
S = área do plano de água ocupada, obtida pelo produto do comprimento fora-a-fora pela boca máxima.
2.2 - Às embarcações de recreio cujo estacionamento foi autorizado pelo serviço de exploração local, em portos de pesca, é cobrada a TUP/Navio equiparada às embarcações de pesca, multiplicada por um fator K = 1,5 (acrescido de IVA.).
2.3 - Às embarcações que não apresentam Arqueação Bruta (GT) pode ser cobrada TUP/Navio em avença de valor único, conforme o quadro abaixo:
Avenças para embarcações que não apresentam Arqueação Bruta (GT)
Comprimento em metros
Preço por 30 dias
Preço por 90 dias
Preço por 180 dias
Preço por 365 dias
Até 6,99
16,37 €
45,31 €
83,07 €
153,14 €
De 7 a 11,99
37,74 €
103,57 €
189,90 €
350,05 €
De 12 a 19,99
58,36 €
155,36 €
284,84 €
525,08 €
De 20 a 49,99
467,55 €
1 294,74 €
2 373,66 €
4 375,70 €
A partir de 50
1 401,50 €
3 884,18 €
7 121,00 €
13 127,10 €
2.4 - Estacionamento permanente:
Os utentes dos portos de pesca com lugar de estacionamento permanente em passadiço, pagarão conjuntamente com a TUP aplicável, um acréscimo de 20 % do valor da mesma.