1 - A utilização das infraestruturas portuárias no Algarve, sob jurisdição da Docapesca - Portos e Lotas, S. A., por embarcações afetas à atividade Marítimo-Turística, está sujeita às normas e procedimentos constantes no Regulamento para a Atividade Marítimo-Turística.
2 - As embarcações dos operadores da atividade Marítimo-Turística, detentores de licença anual de utilização de infraestruturas, estão sujeitas ao pagamento:
2.1 - TUP - Tarifa de Uso de Porto em Avença por cada embarcação afeta à atividade Marítimo-Turística, nos termos do artigo 65.º
2.2 - Taxa Anual de Tráfego de Passageiros.
3 - Pela utilização das infraestruturas portuárias (cais) sob jurisdição da Docapesca, é devida a Taxa Anual de Tráfego de Passageiros (TATP) em função da capacidade de passageiros da embarcação, conforme quadro seguinte:
Embarcações
Valor Anual (€)
Até 6 passageiros
438,98 €
De 7 a 12 passageiros
620,46 €
De 13 a 20 passageiros
776,17 €
De 21 a 30 passageiros
852,20 €
De 31 a 40 passageiros
930,68 €
De 41 a 60 passageiros
1033,67 €
De 61 a 100 passageiros
1 136,69 €
De 100 a 200 passageiros
1 343,91 €
Mais de 200 passageiros
1 551,13 €
3.1 - Sobre a TUP de cada embarcação e por cada cais autorizado para além do primeiro, para o embarque/desembarque de passageiros nas infraestruturas portuárias, será aplicado um acréscimo de 10 %.
3.2 - Sobre a TUP de cada embarcação e pela utilização do cais de Silves para embarque/desembarque de passageiros, será aplicado 10 % do valor do tarifário.
3.3 - Pelo uso esporádico do porto de desembarque por uma embarcação MT não avençada, mas devidamente autorizada para o efeito, é devida a taxa de 2,00 €/passageiro. O cliente deverá apresentar a relação de passageiros previamente ao uso e pagar a taxa devida.
4 - Pela mudança de titularidade do título de licenças MT é cobrada uma taxa de 29,83 €.
5 - Pela mudança de embarcações nos títulos de licenças MT é cobrada uma taxa de 29,83 €.