- 1 -A tarifa de uso de porto, adiante designada por TUP, é devida pela disponibilidade e uso dos sistemas relativos à entrada, estacionamento e saída de embarcações dos cais de descarga.
- 2 -É devida TUP, nos termos estabelecidos no presente artigo e seguintes, incluindo às embarcações de pesca local e costeira que utilizem locais específicos para a descarga de pescado com ou sem transação e avaliação em lota.
Artigo 9.º — Tarifas de Uso de Porto (Acostagem)
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025