São atribuições do pessoal em serviço no Auditório Municipal:
- a)Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido;
- b)Fazer cumprir os horários de utilização autorizados;
- c)Registar os objetos encontrados nas instalações em livro próprio e cumprir os procedimentos legais;
- d)Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detetadas;
- e)Controlar as entradas do público, assim como das restantes pessoas autorizadas;
- f)Guardar as receitas, em caso disso, de acordo com as instruções recebidas;
- g)Exercer vigilância pela conduta cívica, nomeadamente em termos de higiene, dos utilizadores;
- h)Assegurar a limpeza e conservação das instalações, de maneira a que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene;
- i)Respeitar as normas definidas no presente Regulamento, bem como agir no sentido de as fazer cumprir;
- j)Ser portador, em local visível, da sua identificação.