Para a aplicação e especificação das presentes normas e funcionamento das instalações em causa, encarregar-se-á a Autarquia de elaborar normas complementares e informações que se entendam necessárias e convenientes ao bom funcionamento do mesmo, afixando-as em local próprio.
Artigo 36.º — Normas Complementares
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019