- 1 -O Conselho Técnico-Científico reúne ordinariamente uma vez por mês.
- 2 -Cabe ao seu Presidente fixar o dia, horas e duração prevista das reuniões ordinárias.
- 3 -A ordem de trabalhos de cada reunião é estabelecida pelo Presidente que nela deve incluir as informações e os assuntos que para esse fim lhe tenham chegado.
- 4 -Quaisquer alterações ao dia e hora fixados para as reuniões, devem ser comunicadas a todos os membros do conselho, de forma a assegurar o conhecimento das alterações atempadamente.
- 5 -A convocatória e a comunicação referida no número anterior devem ser efetuadas, preferencialmente por correio eletrónico, considerando-se como válida a confirmação da entrega da mensagem à lista de correio eletrónico dos membros.
Artigo 12.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021