- 1 -A revisão ou alteração do Regimento será efetuada quando ocorrerem modificações estatutárias com impacto ao nível deste órgão, ou aquando da renovação de mandatos do Conselho técnico-científico.
- 2 -A revisão ou alteração será da competência da Comissão do regimento, sendo as eventuais alterações submetidas a aprovação do Conselho técnico-científico.
Artigo 20.º — Revisão e alteração
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021