- 1 -Os membros do Conselho Técnico-Científico perdem o mandato em caso de:
- a)Renúncia expressa das suas funções, através de comunicação escrita fundamentada dirigida ao Presidente do órgão, e que será divulgada na reunião seguinte, tornando-se efetiva a partir desta data.
- b)Incapacidade permanente ou temporária por mais de noventa dias;
- c)Ausência injustificada a mais do que três reuniões seguidas ou cinco interpoladas;
- d)Perda da qualidade do estatuto em que foram eleitos;
- e)Violação culposa e grave dos seus deveres.
- 2 -Os membros do Conselho técnico-científico podem requerer fundamentadamente a suspensão do respetivo mandato, através de comunicação escrita fundamentada dirigida ao Presidente do órgão, e que será divulgada na reunião seguinte, tornando-se efetiva a partir desta data. A suspensão poderá ser por prazo não inferior a três meses nem superior a um ano, em consequência de motivo relevante previsto legalmente ou de outras situações ponderosas referentes às suas funções de docência e ou de investigação.
- 3 -As substituições de membros que perdem ou suspendem os seus mandatos são feitas recorrendo sucessivamente aos membros da lista pela qual foi eleito o membro que se pretende substituir, respeitando o previsto na Lei n.º 26/2019 de 28 de março, relativamente à representação equilibrada entre homens e mulheres.
- 4 -Nos casos em que a lista pela qual o membro a substituir foi eleito se esgotar e for necessário realizar eleições para substituição de membros que tenham perdido o mandato, estas são feitas para atribuir mandatos de substituição que se extinguem na data em que terminariam normalmente os mandatos dos membros que visam substituir.
- 5 -Os mandatos de substituição extinguem-se sempre que o membro substituído for reintegrado, ou na data em que terminariam normalmente os mandatos que visam substituir.
- 6 -Quando um mandato de substituição se extinga por reingresso do membro substituído, o membro substituto regressa à condição anterior.
Artigo 8.º — Renúncia, suspensão, perda de mandato e preenchimento de vaga
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021