- 1 -Todos os membros do CTC, em efetividade de funções, têm o dever de participar nas reuniões e nas outras atividades do conselho.
- 2 -A comparência às reuniões do CTC prevalece sobre os demais serviços escolares, à exceção de exames, concursos, representações oficiais e participações ativas em congressos nacionais e internacionais e eventos similares.
- 3 -Qualquer membro do CTC que não compareça a uma reunião deverá justificar, até 48 horas antes da reunião, a sua ausência, por escrito, ao Presidente do órgão.
- 4 -Os membros do CTC que compareçam a uma reunião deverão permanecer no local onde aquela decorre até que seja dada por encerrada, apenas se podendo ausentar, pontualmente, por motivos de força maior.
- 5 -O período de tolerância para entrada nas sessões do CTC, relativamente à hora constante da respetiva convocatória, é de quinze minutos.
- 6 -A duração máxima das sessões plenárias de trabalho será, em princípio de três horas. O Presidente poderá indicar a duração previsível dos trabalhos.
Artigo 9.º — Dever de participação
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021