- 1 -A autorização para o uso da marca é concedida pelo prazo de dois anos, a menos que seja definido outro prazo aquando do deferimento do pedido.
- 2 -A autorização será renovada por iguais períodos, após a comprovação da manutenção dos requisitos fixados aquando da concessão de autorização de utilização inicial.
- 3 -Caso o (a) possuidor(a) do direito de utilização não pretenda a renovação automática da autorização de utilização da marca nos termos do previsto no número anterior, deverá comunicar essa decisão à Câmara Municipal de Vila Viçosa, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, antes do fim do prazo de autorização para a utilização da mesma.
Artigo 10.º — Prazo
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023