- 1 -A autorização de utilização da marca compreende o direito, intransmissível e não exclusivo, de utilização da marca.
- 2 -A marca, quando utilizada, deverá ser posta nas condições que forem definidas aquando da decisão de deferimento e de acordo com as regras estipuladas no presente Regulamento e nas disposições legais aplicáveis.
- 3 -No caso de a autorização de utilização da marca ter sido concedida a pessoa coletiva, deverá a fusão, cisão ou transmissão de participações, ser previamente notificada à Câmara Municipal de Vila Viçosa, para que seja proferida decisão sobre a manutenção de utilização.
- 4 -O titular da autorização de utilização da marca perde, com efeitos imediatos, o direito ao uso em caso de extinção, liquidação ou insolvência, não podendo o direito ser transmitido a quaisquer outras entidades, salvo autorização expressa da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
- 5 -Os titulares da autorização de utilização da marca deverão informar de imediato a Câmara Municipal de Vila Viçosa, caso tenham conhecimento de qualquer uso das referidas representações gráficas em violação do presente Regulamento e disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas no CPI.
Artigo 11.º — Condições de utilização da marca
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023