- 1 -O Município de Vila Viçosa é o legitimo e único titular da Marca Vila Viçosa, doravante designada abreviadamente por marca, registada no INPI, I. P., cabendo-lhe a sua gestão perante esta instituição ou qualquer outro organismo competente nesta matéria junto do qual decida requerer proteção da marca, bem como requerer ou instaurar todas as medidas judiciais e outras que se afigurem necessárias à defesa das representações gráficas em causa, ordinárias e cautelares, contra quaisquer usurpadores, infratores ou contrafatores.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa é, para efeitos do estabelecido no presente Regulamento e no Código da Propriedade Industrial (CPI), o representante da organização perante terceiros, sendo da sua competência e responsabilidade a gestão da marca.
Artigo 2.º — Legitimidade e Titularidade
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023