Estão habilitados a usar a marca quaisquer estabelecimentos, entidades, empresas e instituições com sede fiscal e ou estabelecimento físico no concelho de Vila Viçosa, desde que satisfaçam os requisitos e condições de aprovação constantes neste regulamento, sem prejuízo de outros previstos na lei e que lhe sejam aplicáveis, designadamente os previstos no CPI, em especial no que se refere à inalterabilidade da marca.
Artigo 4.º — Condições de Acesso à Marca
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