O (a)s interessado(a)s na apresentação de candidatura para obtenção de autorização de uso da marca deverão cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos prévios, sob pena de rejeição liminar:
- a)Possuir situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e perante a Segurança Social;
- b)Possuir sede fiscal e ou estabelecimento físico no concelho de Vila Viçosa;
- c)Não possuir dívidas por liquidar ao Município de Vila Viçosa;
- d)Ser detentor de todas as licenças ou autorizações administrativas necessárias à atividade em causa.