- 1 -Para obter autorização para o uso da marca deverão os interessados proceder à formalização do pedido através do requerimento, disponibilizado para o efeito, na página da internet da Câmara Municipal de Vila Viçosa ou no Balcão Único de atendimento do Edifício dos Paços do Concelho.
- 2 -O requerimento, mencionado no número anterior, deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos em como o interessado observa os requisitos prévios definidos no artigo 5.º e dos demais documentos a apresentar com a entrega do requerimento.
- 3 -Os interessados deverão ainda identificar, obrigatoriamente, um(a) pessoa, interlocutor(a) perante a Câmara Municipal de Vila Viçosa, que assegure o cumprimento dos requisitos de utilização da marca que garanta a sua adequada promoção, de acordo com as presentes normas regulamentares e com as disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas no CPI, em especial no que se refere à inalterabilidade.
Artigo 7.º — Processo de adesão à Marca
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023