- 1 -Havendo o indeferimento da candidatura o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de notificação.
- 2 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A Câmara Municipal reavaliará o processo, comunicada a decisão ao/à requerente no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 10.º — Reclamação
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024