- 1 -Os processos de candidatura serão analisados pela Unidade de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, que elabora proposta de atribuição do subsídio, a aprovar pela Câmara Municipal.
- 2 -O /a requerente ou requerentes serão informados por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Análise e Decisão da Candidatura
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024