- 1 -O apoio a conceder, na modalidade de apoio à natalidade, reveste a forma de atribuição de um subsídio no valor de 1 000,00€ (mil euros) repartido da seguinte forma:
- a)Atribuição de apoio pecuniário no valor de 600,00€ (seiscentos euros) com o deferimento da candidatura;
- b)E de 400,00 (quatrocentos euros) através do reembolso de faturas de compras ou serviços destinados à criança, em estabelecimentos de comércio/serviços locais.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior serão consideradas despesas elegíveis as realizadas nos 3 meses que antecedam o nascimento, a decisão da guarda ou da adoção da criança e até à data do requerimento do pedido de apoio, respeitantes a:
- a)Despesas médicas, medicamentosas e com vacinas, não compreendidas no plano nacional de vacinação;
- b)Produtos de puericultura e mobiliário;
- c)Vestuário e calçado.
- 3 -As despesas elegíveis referidas nas alíneas a) a c) do número anterior devem ser adequadas à idade da criança.
Artigo 4.º — Apoio
Vigente desde: 11/06/2024
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