A candidatura ao apoio à natalidade deve ocorrer até 180 dias após o nascimento da criança, salvo no caso das situações previstas nas alíneas c) e d) do artigo 6.º do presente Regulamento, nas quais o prazo conta-se a partir da notificação das entidades competentes em que é atribuída a guarda da criança ou findo o processo de adoção.
Artigo 7.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024