A candidatura à atribuição do benefício previsto no artigo 4.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Unidade de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:
- a)Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
- b)Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- c)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área da residência comprovando os requisitos previstos nas alíneas a) e c) do artigo 5.º do presente Regulamento;
- d)Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo, da guarda da criança ou da adoção;
- e)Comprovativo do NIB contendo o nome do titular da conta.
- f)Declaração de Não Dívida à Autoridade Tributária;
- g)Declaração de Não Dívida à Segurança Social;
- h)Declaração de Consentimento para verificação da situação de não dívida ao Município das Caldas da Rainha.