Os dados pessoais recolhidos no âmbito deste Regulamento devem ser tratados no estrito cumprimento das obrigações previstas e impostas pela legislação aplicável em vigor.
Artigo 12.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 21/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2025