Aprova o Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário do Município de Almada.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do n.º 1 e das alíneas e) e h), do n.º 2 do artigo 66.º, do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, das alíneas g) e k), do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado em Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e condições de disponibilização de Cheques Veterinários, que se destinam a famílias que, cumulativamente, se encontrem em situação de carência económica, residam no concelho de Almada e sejam titulares de cães e/ou gatos de estimação, identificadas de acordo com as condições definidas no presente Regulamento.
Conceitos
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, considera-se:
Âmbito
Requisitos
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento, os beneficiários em situação de carência económica, com residência permanente no concelho de Almada, que satisfaçam os seguintes requisitos:
Modalidades do Cheque veterinário
Cálculo de Fixação de Apoio
Para efeito do presente Regulamento, o rendimento mensal per capita é calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Rmpc = (RM-D)/AF
sendo:
Rmpc - Rendimento mensal per capita;
RM - Rendimento mensal líquido do agregado familiar, reportado ao mês anterior à formulação do pedido;
D - Valor resultante das despesas mensais de consumo, de caráter permanente;
AF - Número de elementos do agregado familiar.
Instrução do Pedido de Apoio
Análise da candidatura e decisão
Condições de exclusão do apoio
Constituem fundamentos para a rejeição liminar das candidaturas ou exclusão de apoios:
Execução do apoio
Proteção de Dados Pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito deste Regulamento devem ser tratados no estrito cumprimento das obrigações previstas e impostas pela legislação aplicável em vigor.
Fiscalização
Dúvidas ou omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com poderes delegados para o efeito.
Publicação e Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Formulário de candidatura
ANEXO II
Política de privacidade recolha de consentimento
O Município de Almada, com o NIPC 500 051 054 e sede no Largo Luís de Camões, 2800-158 Almada, é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos neste formulário. O Município nomeou um encarregado de proteção de dados pessoais, que pode ser contactado através do e-mail [email protected].
Os dados pessoais recolhidos são necessários para a tramitação do pedido de atribuição do Cheque Veterinário, sendo o consentimento dado o fundamento para o tratamento dos dados recolhidos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
O Município de Almada respeita as regras de privacidade e de proteção de dados pessoais constantes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, bem como demais legislação aplicável.
Os dados tratados serão conservados durante o tempo estritamente necessário e podem ser transmitidos a terceiros para cumprimento de obrigações legais ou contratuais, incluindo autoridades judiciais ou administrativas e fornecedores.
Nos termos da legislação de proteção de dados pessoais, é garantido o direito de acesso, atualização, retificação, portabilidade, limitação, oposição e apagamento dos seus dados pessoais. O exercício destes direitos pode ser realizado através do seguinte endereço de correio eletrónico [email protected]. Assiste-lhe ainda o direito de apresentar reclamações perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Para mais informações consulte a Política de proteção de dados do Município.
Dou o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais para a finalidade referida.
Almada, ___
Assinatura do(a) titular dos dados: ___
319055261