- 1 -O cheque veterinário deve ser utilizado no prazo de 30 dias após a sua entrega, devendo as despesas elegíveis serem efetuadas dentro deste prazo.
- 2 -O prazo referido no número anterior pode suspender-se quando o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade comprovada que impeça a sua utilização imediata, devendo, sempre que possível, ser indicada a data prevista para a sua efetivação.
- 3 -O beneficiário deve comprovar a utilização do apoio, apresentando os respetivos comprovativos ao Serviço Veterinário Municipal, ou unidade orgânica que lhe venha a suceder, enviando-os para o e-mail:, no prazo de quinze dias após a sua realização.
- 4 -O não cumprimento, por facto imputável ao beneficiário, das disposições previstas no presente Regulamento implica a devolução de todas as quantias recebidas do apoio, no prazo de 30 dias a contar da data da notificação, acrescido de juros à taxa legal em vigor à data do pagamento.
Artigo 11.º — Execução do apoio
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025