Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com poderes delegados para o efeito.
Artigo 14.º — Dúvidas ou omissões
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025