- 1 -O cheque veterinário abrange as seguintes modalidades de apoio:
- a)Apoio à identificação;
- b)Apoio para esquema vacinal obrigatório e para doenças com risco de transmissão aos humanos e possibilidade de constituição de grave risco para a saúde pública;
- c)Apoio à esterilização.
- 2 -Cada beneficiário pode usufruir de um único cheque para cada um dos diferentes apoios acima referidos, até ao limite máximo de quatro animais.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os beneficiários cujo animal de companhia tenha sido adotado num Centro de Recolha Oficial e/ou que já tenham recebido algum dos apoios previstos no presente Regulamento, apenas podem beneficiar de cheque para vacinação.
- 4 -O cheque veterinário destinado à esterilização pressupõe a prévia identificação do animal com chip ou outro sistema autorizado para a espécie em causa e a sua vacinação obrigatória por lei.
Artigo 6.º — Modalidades do Cheque veterinário
Vigente desde: 21/05/2025
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