- 1 -O pedido de apoio deve ser instruído através do preenchimento de formulário próprio disponível em qualquer um dos Espaços Cidadão de Almada, e entregue no local ou remetido por e-mail para o endereço eletrónico disponibilizado para o efeito no sítio da Internet oficial do Município, obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos habilitantes, caso sejam aplicáveis:
- a)Comprovativo da identificação eletrónica e registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC);
- b)Boletim sanitário com vacina antirrábica válida e com informação relativa à espécie, sexo e peso do animal;
- c)Comprovativo de residência no concelho de Almada;
- d)Comprovativo de rendimentos elegíveis;
- e)Comprovativo de despesas fixas mensais.
- 2 -A não entrega ou entrega incompleta de documentos origina a rejeição liminar da candidatura, exceto no caso dos beneficiários de prestação ou apoio social no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Almada, e nesta sede sinalizados, os quais são dispensados da apresentação de parte dos documentos.
- 3 -A candidatura pode ser apresentada por terceiro quando o titular do animal não a consiga submeter por comprovada incapacidade.
Artigo 8.º — Instrução do Pedido de Apoio
Vigente desde: 21/05/2025
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