- 1 -As candidaturas são analisadas pelos serviços da Divisão de Bem-Estar Animal e Segurança Alimentar do Município de Almada, ou Unidade Orgânica que lhe venha a suceder.
- 2 -A aprovação ou indeferimento da candidatura são comunicadas ao requerente, preferencialmente através de comunicação eletrónica ou por carta registada com aviso de receção, caso não tenha sido dado o seu consentimento para ser notificado via correio eletrónico.
- 3 -A atribuição de cheques veterinários está dependente da dotação orçamental aprovada disponível para este apoio, que deve ser definida anualmente pela Câmara Municipal de Almada.
- 4 -As candidaturas são analisadas por ordem de entrada e classificadas com base num critério de maior carência económica.
- 5 -Em situação de igualdade na classificação, nos termos do número anterior, deve aplicar-se o critério de ordem de submissão da candidatura.
- 6 -A Câmara Municipal define, anualmente, qual a categoria selecionada para acesso ao apoio, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Análise da candidatura e decisão
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025