- 1 -Só se podem candidatar aos apoios previstos no presente Regulamento as empresas legalmente constituídas e em atividade que:
- a)Tenham sede no concelho de Proença-a-Nova;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos e contribuições perante a autoridade Tributária e Segurança Social;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Proença-a-Nova;
- d)Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- e)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento.
- 2 -Podem ainda candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento os empresários em nome individual que cumpram os requisitos previstos no número anterior.
Artigo 14.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 28/12/2017
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