- 1 -Os beneficiários dos apoios comprometem-se a:
- a)Manter a iniciativa empresarial em causa no Concelho de Proença-a-Nova;
- b)Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os requisitos termos das licenças concedidas;
- c)Fornecer ao Município de Proença-a-Nova, anualmente:
- i)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
- ii)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com Segurança Social e Autoridade Tributária;
- iii)Mapas de pessoal;
- iv)Balanços e demonstrações de resultados.
- 2 -Os beneficiários dos apoios comprometem-se a fornecer ao Município de Proença-a-Nova, sempre que solicitado e no prazo de 10 dias a contar da receção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.
Artigo 18.º — Obrigações dos beneficiários dos apoios
Vigente desde: 28/12/2017
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Em vigor desde 28/12/2017