O pagamento dos incentivos é efetuado pela Câmara Municipal após verificação do cumprimento das obrigações constantes deste Regulamento por parte do empregador, encontrando-se o cronograma de pagamentos definido no ANEXO II.
Artigo 19.º — Pagamentos
Vigente desde: 28/12/2017
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Em vigor desde 28/12/2017