Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso a critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 28/12/2017
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Em vigor desde 28/12/2017