- 1 -O Fundo de Apoio Financeiro previsto no artigo anterior destina-se a empresas já em atividade com um limite reembolsável máximo no montante de (euro) 35.000,00 (trinta e cinco mil euros), para pagamento das despesas elencadas no Protocolo de Criação do Fundo Proença Finicia.
- 2 -No âmbito do Fundo de Apoio Financeiro:
- a)A Câmara Municipal assume um subsídio correspondente a 20 % do apoio concedido pelo fundo;
- b)A instituição bancária financia os restantes 80 % do subsídio;
- c)Aos custos referidos na alínea anterior e relativamente aos valores disponibilizados pelo Banco, acresce 1,25 % referente à Comissão de garantia a pagar à GARVAL SGM.
- 3 -Os valores mencionados nas alíneas anteriores podem ser alterados conforme se realize revisão do Protocolo celebrado pelas entidades que compõem o Fundo.
Artigo 5.º — Aplicação subjetiva
Vigente desde: 28/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2017