- 1 -Para os níveis de habilitação mais elevados propõe-se um apoio financeiro correspondente a 23,75 % da bolsa de estágio, com o valor máximo de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros) pelo período de nove meses.
- 2 -Pela celebração de um contrato de trabalho após estágio profissional, de duração mínima de doze meses, o empregador receberá apoio financeiro correspondente a 23,75 % do vencimento base do trabalhador com o montante de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros).
- 3 -A criação de emprego tem de ser comprovada a cada trimestre com a apresentação do relatório submetido ao IEFP ou declaração de contribuições para a Segurança Social, conforme o caso.
Artigo 8.º — Apoio monetário à realização de estágio profissional
Vigente desde: 28/12/2017
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