- 1 -As vagas para cada ciclo de estudos, para cada um dos concursos especiais, são:
- a)Fixadas anualmente pelo Conselho Técnico-Científico e homologadas pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP - Lisboa;
- b)Divulgadas através de edital de abertura do concurso e publicadas no sítio da internet da ESSCVP - Lisboa;
- c)Comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos concursos a que se refere a alínea e) do artigo 2.º a fixação de vagas num determinado par instituição/ciclo de estudos determina a necessidade de fixação de vagas em todos os ciclos de estudos da mesma área de educação e formação da CNAEF a três dígitos.
Artigo 18.º — Vagas
Vigente desde: 07/08/2020
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Em vigor desde 07/08/2020