A candidatura à matrícula e inscrição no ciclo de estudos está condicionada à satisfação dos pré-requisitos respetivos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98 de 25 de setembro na sua redação atual.
Artigo 22.º — Pré-requisitos
Vigente desde: 07/08/2020
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Em vigor desde 07/08/2020