- 1 -Do resultado final do concurso podem os interessados apresentar reclamação escrita, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP - Lisboa.
- 2 -A reclamação deve ser entregue nos serviços académicos da ESSCVP - Lisboa, no prazo definido no edital de abertura do concurso.
- 3 -A decisão sobre a reclamação compete ao Presidente do Conselho de Direção, ouvido o júri dos concursos especiais de acesso à ESSCVP - Lisboa, sendo notificada ao requerente no prazo definido no edital de abertura do concurso.
- 4 -Os candidatos cuja reclamação seja deferida devem efetivar a matrícula/inscrição no prazo máximo de quatro dias úteis após a receção da notificação.
Artigo 30.º — Reclamações
Vigente desde: 07/08/2020
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Em vigor desde 07/08/2020