- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos termos e prazos fixados no edital.
- 2 -No caso de um candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não proceder à mesma no prazo fixado no edital, os serviços académicos convocam, no prazo de três dias úteis após o termo do período de matrícula e inscrição à realização desta, o candidato seguinte da lista ordenada por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas ou aqueles candidatos.
- 3 -Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de quatro dias úteis após receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.
- 4 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.
Artigo 31.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 07/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2020