- 1 -Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que:
- a)Prestem falsas declarações;
- b)Se encontrem com a inscrição prescrita no ensino superior público e/ou privado.
- 2 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é proferida pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP - Lisboa, ouvida a fundamentação do júri dos concursos especiais de acesso à ESSCVP - Lisboa.
- 3 -Em caso de exclusão, os candidatos serão notificados por via eletrónica e através do sítio da internet da ESSCVP - Lisboa, aquando da publicação da seriação de candidatos.
Artigo 33.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 07/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2020