- 1 -A tabela de preços respeitante à exploração de circuito turístico, assim como as suas alterações, deve ser previamente comunicada à Câmara Municipal de Silves, para efeitos de autenticação.
- 2 -Em cada veículo de transporte de índole e fruição turística, deve ser afixada em local bem visível a tabela de preços devidamente autenticada.
Artigo 28.º — Tabela de preços
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/07/2021