- 1 -A emissão dos títulos de transporte é da responsabilidade do titular da licença de exploração do circuito turístico.
- 2 -Os títulos de transporte devem ser numerados sequencialmente e conter obrigatoriamente:
- a)A identificação do número do alvará de licença de exploração de circuito turístico;
- b)A identificação do titular da licença de exploração de circuito turístico;
- c)A identificação do número de contribuinte fiscal; e,
- d)A indicação do preço do transporte.
Artigo 29.º — Bilhética
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021