- 1 -A atividade de exploração de circuito turístico está limitada ao horário de funcionamento compreendido entre as 09h00 m e as 22h00 m, independentemente do dia da semana.
- 2 -A Câmara Municipal de Silves pode, oficiosamente ou a requerimento dos interessados, restringir os horários de funcionamento da de exploração de circuito turístico com base em razões de interesse público, nomeadamente quando:
- a)Estejam em causa razões de segurança dos cidadãos ou de ordem pública;
- b)Estejam em causa razões de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, nomeadamente o direito ao sossego e ao repouso; ou
- c)Existam reclamações fundadas sobre o funcionamento de circuito turístico.
- 3 -A Câmara Municipal de Silves, com fundamento na promoção da atividade turística e cultural ou em ocasiões festivas, pode autorizar o alargamento dos horários de funcionamento de circuito turístico, mediante requerimento escrito apresentado pelo interessado, com pelo menos 10 dias de antecedência, do qual deve constar o período de funcionamento pretendido e as razões que fundamentam essa pretensão.
Artigo 30.º — Horários de circulação
Vigente desde: 13/07/2021
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Em vigor desde 13/07/2021