A ocorrência de acidente com um veículo de transporte de índole e fruição turística, durante o exercício da atividade de exploração de circuito turístico, deve ser comunicada ao Município de Silves pelo meio mais célere.
Artigo 31.º — Acidente com veículo
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021